Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551192
Nº Convencional: JTRP00018336
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
Nº do Documento: RP199609239551192
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART610 ART609 N3 ART653 N1.
Sumário: I - Realizado exame em estabelecimento oficial e requisitado pelo tribunal novo exame, nesse estabelecimento, nele pode intervir um só perito e o mesmo que realizou o primeiro exame.
Reclamações: