Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032226 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FALTA DA VONTADE INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200111270120003 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1635 A. | ||
| Sumário: | I - Elemento integrante do casamento é, verdadeiramente, a declaração de vontade por parte de um dos nubentes ou de ambos eles, conduzindo a sua falta à inexistência. II - Tendo sido alegados na petição inicial factos que sugerem o caso de falta daquela vontade, atento o estado precário de saúde de um dos nubentes, não deve o juiz, no despacho saneador, reconhecer, sem mais, a ilegitimidade os autores, filhos do nubente doente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |