Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120003
Nº Convencional: JTRP00032226
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: FALTA DA VONTADE
INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO
Nº do Documento: RP200111270120003
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 116/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1635 A.
Sumário: I - Elemento integrante do casamento é, verdadeiramente, a declaração de vontade por parte de um dos nubentes ou de ambos eles, conduzindo a sua falta à inexistência.
II - Tendo sido alegados na petição inicial factos que sugerem o caso de falta daquela vontade, atento o estado precário de saúde de um dos nubentes, não deve o juiz, no despacho saneador, reconhecer, sem mais, a ilegitimidade os autores, filhos do nubente doente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: