Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150670
Nº Convencional: JTRP00006865
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199207099150670
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 165-B/91
Data Dec. Recorrida: 08/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART413.
Sumário: I - O fundamento dos embargos de obra nova previstos nos artigos 412 e 413 do Código de Processo Civil
é, respectivamente, a ofensa de um direito real e a inobservância da lei, regulamento ou postura municipal.
II - O prazo de 30 dias, previsto no nº 1 do citado artigo 412, é de caducidade e de conhecimento oficioso.
III - Esse prazo não se conta do conhecimento do início da obra mas do conhecimento da ofensa ou ameaça de ofensa ao direito real.
Reclamações: