Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320347
Nº Convencional: JTRP00013342
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199402029320347
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30103-1
Data Dec. Recorrida: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4.
Sumário: A medida de inibição de conduzir imposta no âmbito do Decreto-Lei nº 124/90, de 14/04, constitui uma verdadeira pena acessória que não pode ser substituída por caução de boa conduta.
Reclamações: