Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340711
Nº Convencional: JTRP00002363
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PRISÃO EFECTIVA
PRISÃO POR DIAS LIVRES
Nº do Documento: RP199310279340711
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
CP82 ART71.
Sumário: Se o arguido já respondeu por condução sob o efeito do álcool e por condução sem carta, tendo no segundo caso sido condenado em pena de multa, e, no dia seguinte ao desta punição, voltou a responder por idêntica infracção, deve ser agora condenado em pena de prisão efectiva, embora substituída por prisão por dias livres.
Reclamações: