Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002363 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PRISÃO EFECTIVA PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RP199310279340711 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. CP82 ART71. | ||
| Sumário: | Se o arguido já respondeu por condução sob o efeito do álcool e por condução sem carta, tendo no segundo caso sido condenado em pena de multa, e, no dia seguinte ao desta punição, voltou a responder por idêntica infracção, deve ser agora condenado em pena de prisão efectiva, embora substituída por prisão por dias livres. | ||
| Reclamações: | |||