Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040286
Nº Convencional: JTRP00028956
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: FIEL DEPOSITÁRIO
VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
DESOBEDIÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL
PENA
Nº do Documento: RP200007120040286
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N2 ART70 ART71.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/02/04 IN CJ T2 ANOXII PAG69.
AC RP DE 1988/03/23 IN CJ T2 ANOXIII PAG224.
AC RP DE 1998/06/17 IN CJ T3 ANOXXIII PAG238.
AC RP DE 1999/05/05 IN CJ T3 ANOXXIV PAG225.
Sumário: A utilização pelo fiel depositário do veículo apreendido e penhorado, no âmbito de execução por custas contra ele instaurada, que fora advertido dos inerentes deveres, mormente o da sua não utilização sob pena de incorrer no crime de desobediência, integra o crime previsto e punido pelo artigo 348 n.2 do Código Penal, com referência ao artigo 22 n.2 do Decreto-Lei n.45/75 de 12 de Fevereiro.
A pena de 4 meses de prisão, que lhe foi aplicada, ponderando o circunstancialismo fáctico, designadamente o dolo directo, o grau de violação dos deveres, as exigências de prevenção geral, que são elevadas, e especial (o arguido já sofreu pena pelo crime de coacção), mostra-se adequada, justificando-se a suspensão da respectiva execução atento que assumiu o desvalor da sua conduta e está socialmente integrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: