Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012426 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE AUTOR COMPROPRIETÁRIO ARRENDAMENTO URBANO LOCATÁRIO SUCESSÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199401069320845 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART985 ART1111 N1 ART1407 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/12/19 IN CJ T5 ANOIII PAG1585. AC RL DE 1988/12/06 IN BMJ N382 PAG516. AC RL DE 1970/01/21 IN JR ANO16 PAG28. AC RL DE 1972/12/11 IN BMJ N222 PAG459. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido alegada convenção em contrário ou oposição dos restantes, o comproprietário de um prédio urbano, porque dispõe do poder de o administrar por força do disposto nos artigos 1407, n. 1 e 985 do Código Civil, tem legitimidade para instaurar a acção de despejo a ele referente. II - De acordo com o disposto no artigo 1111 do Código Civil na redacção resultante da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, o cônjuge do arrendatário habitacional que sucedera nessa posição a primitivo arrendatário, seu pai, não pode beneficiar de uma segunda sucessão na posição de arrendatário por óbito subsequente desse sucessor. | ||
| Reclamações: | |||