Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550419
Nº Convencional: JTRP00017783
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199602059550419
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 128/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N2.
Sumário: I - Não pode ser considerado culpado de um acidente o condutor de um veículo pesado que circula cumprindo todas as regras estradais e trava repentinamente a fim de evitar embater numa vaca que sai para a via a correr vinda de um campo limítrofe, sendo assim embatido na traseira por um veículo ligeiro que se preparava para ultrapassá-lo e se havia aproximado a 3/4 metros.
II - O condutor deste último é o culpado exclusivo do acidente tanto por se ter aproximado demasiado do veículo a ultrapassar, como por não ter feito a manobra com abertura suficiente para evitar a colisão com o veículo que o precede.
Reclamações: