Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017783 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199602059550419 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser considerado culpado de um acidente o condutor de um veículo pesado que circula cumprindo todas as regras estradais e trava repentinamente a fim de evitar embater numa vaca que sai para a via a correr vinda de um campo limítrofe, sendo assim embatido na traseira por um veículo ligeiro que se preparava para ultrapassá-lo e se havia aproximado a 3/4 metros. II - O condutor deste último é o culpado exclusivo do acidente tanto por se ter aproximado demasiado do veículo a ultrapassar, como por não ter feito a manobra com abertura suficiente para evitar a colisão com o veículo que o precede. | ||
| Reclamações: | |||