Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340110
Nº Convencional: JTRP00009940
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199305179340110
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Se um trabalhador em Abril de 1991 fez por sua vontade a cobrança de um prémio de seguro de de 37001 escudos, juntamente com outro de 1144 escudos e não entregou estas quantias, só o fazendo em 5 de Agosto de 1991, após lhe ter sido chamada a atenção para tal, é procedimento constitutivo de justa causa de despedimento.
Reclamações: