Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015872 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO PROVAS EXCEPTIO PLURIUM | ||
| Nº do Documento: | RP199511029530510 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. CPC67 ART513 ART515 ART568 ART655 ART659 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/19 IN BMJ N423 PAG535. | ||
| Sumário: | I - Em caso de investigação de paternidade ilegítima, ainda que o exame hematológico feito ao investigado aponte a percentagem de 99.98, só com a prova de outros factos, aos quais se respondera negativamente, se poderia concluir pela paternidade, sendo de dispensar a prova da exclusividade das relações sexuais ou até as admitindo com outro homem mas antes ou depois da mulher se encontrar grávida. | ||
| Reclamações: | |||