Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530510
Nº Convencional: JTRP00015872
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
PROVAS
EXCEPTIO PLURIUM
Nº do Documento: RP199511029530510
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 170/94
Data Dec. Recorrida: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
CPC67 ART513 ART515 ART568 ART655 ART659 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/19 IN BMJ N423 PAG535.
Sumário: I - Em caso de investigação de paternidade ilegítima, ainda que o exame hematológico feito ao investigado aponte a percentagem de 99.98, só com a prova de outros factos, aos quais se respondera negativamente, se poderia concluir pela paternidade, sendo de dispensar a prova da exclusividade das relações sexuais ou até as admitindo com outro homem mas antes ou depois da mulher se encontrar grávida.
Reclamações: