Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010064
Nº Convencional: JTRP00028413
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ABUSO DO PODER
PRESIDENTE DA CÂMARA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200005170010064
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 74/99
Data Dec. Recorrida: 10/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 34/87 DE 1987/07/16 ART3 I ART26 N1.
CP95 ART382.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART43 N1.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART2 N2 ART56 N1.
DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART3 ART5 ART10 N1 N2 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/04/08 IN TJ N29 PAG28.
Sumário: Comete o crime de abuso de poderes previsto e punido pelo artigo 26 n.1 da Lei n.34/87, de 16 de Julho, o arguido que, na sua qualidade de presidente de Câmara Municipal, assinou um despacho em que decidiu não homologar a classificação de serviço de "muito bom" atribuída a uma funcionária dessa autarquia, pelo notador competente, respeitante ao serviço desempenhado por aquela, sendo que os motivos invocados para fundamentar tal despacho não correspondiam à verdade, agindo assim com a intenção de causar prejuízo a essa funcionária, na sua carreira profissional e na estabilidade das suas relações laborais, não ignorando a ilicitude da sua conduta, livre e conscientemente assumida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: