Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028413 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DO PODER PRESIDENTE DA CÂMARA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005170010064 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 34/87 DE 1987/07/16 ART3 I ART26 N1. CP95 ART382. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART43 N1. L 169/99 DE 1999/09/18 ART2 N2 ART56 N1. DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART3 ART5 ART10 N1 N2 ART12 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/04/08 IN TJ N29 PAG28. | ||
| Sumário: | Comete o crime de abuso de poderes previsto e punido pelo artigo 26 n.1 da Lei n.34/87, de 16 de Julho, o arguido que, na sua qualidade de presidente de Câmara Municipal, assinou um despacho em que decidiu não homologar a classificação de serviço de "muito bom" atribuída a uma funcionária dessa autarquia, pelo notador competente, respeitante ao serviço desempenhado por aquela, sendo que os motivos invocados para fundamentar tal despacho não correspondiam à verdade, agindo assim com a intenção de causar prejuízo a essa funcionária, na sua carreira profissional e na estabilidade das suas relações laborais, não ignorando a ilicitude da sua conduta, livre e conscientemente assumida. | ||
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| Decisão Texto Integral: |