Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002889
Nº Convencional: JTRP00018622
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP198406180002889
Data do Acordão: 06/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART49.
CCT IN BTE N11/79.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/04 IN AD N246 PAG871.
AC RL DE 1981/10/12 IN CJ T4 PAG158.
AC RL DE 1982/03/01 IN CJ T2 PAG236.
Sumário: I - A tentativa prévia de conciliação realizada perante C.C.J. incompetente em razão da matéria ou perante o M.P., havendo C.C.J. constituída e em funcionamento, são situações com os mesmos efeitos jurídicos.
II - Em ambos os casos, são irrelevantes, nomeadamente para o efeito de suspensão da prescrição dos créditos emergentes do contrato de trabalho.
Reclamações: