Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018622 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO COMPETÊNCIA MATERIAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP198406180002889 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART49. CCT IN BTE N11/79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/04 IN AD N246 PAG871. AC RL DE 1981/10/12 IN CJ T4 PAG158. AC RL DE 1982/03/01 IN CJ T2 PAG236. | ||
| Sumário: | I - A tentativa prévia de conciliação realizada perante C.C.J. incompetente em razão da matéria ou perante o M.P., havendo C.C.J. constituída e em funcionamento, são situações com os mesmos efeitos jurídicos. II - Em ambos os casos, são irrelevantes, nomeadamente para o efeito de suspensão da prescrição dos créditos emergentes do contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||