Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025048 | ||
| Relator: | HELDER DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO FACTOS CONCLUSÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANOS PATRIMONIAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905189920164 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART467 N1 C. CCIV66 ART566 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/20 IN CJ T2 ANOIII PAG97. | ||
| Sumário: | I - São susceptíveis de selecção para o questionário e portanto objecto de prova, não só os factos reais, os eventos efectivamente verificados, mas também os factos hipotéticos, as ocorrências meramente virtuais. II - A resposta a qualquer quesito envolve, em si mesmo, sempre uma conclusão que o juiz extrai dos factos. III - Uma determinada materialidade fáctica apenas deve ser excluída do questionário, por conclusiva, quando tal conclusão transcenda, esteja fora, do alcance normal das testemunhas ou do tribunal. IV - O " quantum " de desvalorização de um automóvel sinistrado é a tradução monetária da percentagem da sua diminuição de valor. V - Tendo um veículo sido substituído pela indemnização ao lesado, não se pode pôr o problema, em relação a tal lesado, da eventual depreciação do valor comercial daquele subsequente à sua reparação. | ||
| Reclamações: | |||