Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951345
Nº Convencional: JTRP00026503
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LOCAL URBANIZADO
Nº do Documento: RP200001209951345
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 338/97
Data Dec. Recorrida: 03/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART7.
Sumário: Para efeitos de acidente de viação, localidade define-se como um lugar, um sítio, uma povoação, isto é, um conjunto de edificações, mais ou menos contíguas, que envolvam pessoas e coisas, que contenham em si o significado de um aglomerado urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: