Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026503 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LOCAL URBANIZADO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209951345 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART7. | ||
| Sumário: | Para efeitos de acidente de viação, localidade define-se como um lugar, um sítio, uma povoação, isto é, um conjunto de edificações, mais ou menos contíguas, que envolvam pessoas e coisas, que contenham em si o significado de um aglomerado urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |