Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024968 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902029821233 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART50 N1 N4 ART51 N1 N3 N4 ART64 N2 N3. CCIV66 ART10 N1 N2 ART623 N1. CPC67 ART739 N1 A ART990. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto em processo de expropriação, do despacho que indeferiu requerimento da expropriante a solicitar o levantamento de parte da quantia depositada e sua substituição por caução, sobe imediatamente, em separado e com efeito devolutivo. II - Depois de efectuada a remessa a Tribunal do Processo de Expropriação, e feito nesta altura o depósito da quantia constante da arbitragem, pode a expropriante substituir por coação o depósito ou a parte dele em que ela e a expropriada estão em desacordo. | ||
| Reclamações: | |||