Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821233
Nº Convencional: JTRP00024968
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199902029821233
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 416/95-3
Data Dec. Recorrida: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 N1 N4 ART51 N1 N3 N4 ART64 N2 N3.
CCIV66 ART10 N1 N2 ART623 N1.
CPC67 ART739 N1 A ART990.
Sumário: I - O recurso interposto em processo de expropriação, do despacho que indeferiu requerimento da expropriante a solicitar o levantamento de parte da quantia depositada e sua substituição por caução, sobe imediatamente, em separado e com efeito devolutivo.
II - Depois de efectuada a remessa a Tribunal do Processo de Expropriação, e feito nesta altura o depósito da quantia constante da arbitragem, pode a expropriante substituir por coação o depósito ou a parte dele em que ela e a expropriada estão em desacordo.
Reclamações: