Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034568 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205070121721 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1408 N2 ART201 N1 N2. | ||
| Sumário: | Ordenado o cumprimento do disposto no artigo 1408 n.2 do Código de Processo Civil, deve a Secretaria notificar a parte nesse sentido, não bastando para tal que seja dado conhecimento dessa ordem (mesmo quando a mesma seja dirigida a Advogado), sob pena de omissão que não pode prejudicar a parte, implicando omissão de notificação do Mandatário para os termos da citada disposição legal, o que constitui nulidade a influenciar na decisão da causa, com a consequente anulação de todos os actos posteriores à apresentação do rol de testemunhas pela agravante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |