Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121721
Nº Convencional: JTRP00034568
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE
Nº do Documento: RP200205070121721
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1408 N2 ART201 N1 N2.
Sumário: Ordenado o cumprimento do disposto no artigo 1408 n.2 do Código de Processo Civil, deve a Secretaria notificar a parte nesse sentido, não bastando para tal que seja dado conhecimento dessa ordem (mesmo quando a mesma seja dirigida a Advogado), sob pena de omissão que não pode prejudicar a parte, implicando omissão de notificação do Mandatário para os termos da citada disposição legal, o que constitui nulidade a influenciar na decisão da causa, com a consequente anulação de todos os actos posteriores à apresentação do rol de testemunhas pela agravante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: