Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150167
Nº Convencional: JTRP00001926
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: AUSENCIA
PATRIMONIO
PATRIMONIO DO ESTADO
PROPRIETARIO DESCONHECIDO
Nº do Documento: RP199105239150167
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: I - O facto de alguem desaparecer ou se ausentar sem dar noticias, não leva a presumir, nem sequer a admitir legalmente que haja transmitido a incertos os direitos reais de que e titular.
II - No caso de ausencia em parte incerta, conhecendo-se a identidade do ausente, os bens por ele deixados não se consideram, sem mais, patrimonio do Estado, nem se pode admitir que podem pertencer a incertos.
Reclamações: