Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420188
Nº Convencional: JTRP00010734
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RP199405249420188
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 107/92
Data Dec. Recorrida: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199.
Sumário: A determinação da forma de processo deve fazer-se com referência ao facto jurídico concreto invocado na petição inicial, no qual o autor fundamenta a sua pretensão.
Reclamações: