Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012234 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DENÚNCIA DECLARAÇÃO NEGOCIAL RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199311169221051 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART224 N1. | ||
| Sumário: | I - A declaração dirigida pelo segurado à seguradora, comunicando-lhe a vontade de não renovar o contrato, constitui uma declaração receptícia ou recipienda que não se confunde com a denúncia. II - A renovação do contrato, situando-se no domínio da autonomia privada, pode ser objecto de modificação por consenso das partes. | ||
| Reclamações: | |||