Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221051
Nº Convencional: JTRP00012234
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CONTRATO
DENÚNCIA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199311169221051
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 52/88
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV67 ART224 N1.
Sumário: I - A declaração dirigida pelo segurado à seguradora, comunicando-lhe a vontade de não renovar o contrato, constitui uma declaração receptícia ou recipienda que não se confunde com a denúncia.
II - A renovação do contrato, situando-se no domínio da autonomia privada, pode ser objecto de modificação por consenso das partes.
Reclamações: