Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521260
Nº Convencional: JTRP00017926
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LEGITIMIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
MULHER
FALECIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RP199605219521260
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 105/A-94
Data Dec. Recorrida: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART55.
Sumário: I - Assinando uma letra como sacadores, marido e mulher, tendo um deles falecido, pode o pagamento ser exigido só ao cônjuge sobrevivo, não sendo necessário executar todos os herdeiros.
Reclamações: