Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012187 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL REQUISITOS SENTENÇA PENAL CONVOLAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199406299450467 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CF J F C PATRÍCIO PAÚL, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PAG119; AMÉRICO DA SILVA CARVALHO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, PAG47. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART412 ART417. CPP87 ART374 N3 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N2/93 IN DR IS-A DE 1993/03/10. AC RP DE 1992/06/03 IN CJ T3 ANOXVII PAG323. | ||
| Sumário: | I - A exigência de que a sentença penal contenha a decisão condenatória ou absolutória - artigo 374, n. 3, alínea b) do Código de Processo Penal de 1987 - respeita ao crime que é objecto do processo e que substituiu o primitivo por efeito de convolação e não a este último. II - O crime de concorrência desleal do artigo 212 do Código da Propriedade Industrial, é todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica. III - No crime de concorrência desleal basta a simples idoneidade do acto para atrair clientela alheia, bastando uma probabilidade de dano e não sendo necessário dano efectivo. IV - Não é necessário que a marca se encontre registada para que a concorrência leal seja protegida. V - No Código da Propriedade Industrial, quando um acto atinge simultaneamente um direito privado ( resultante do registo ) e também preenche o crime de concorrência desleal, não se verifica uma situação de concurso aparente por serem distintos os bens jurídicos protegidos. VI - O crime de concorrência desleal não foi objecto de amnistia prevista nas Leis n. 15/94, de 15/05 e 23/91, de 04/07. | ||
| Reclamações: | |||