Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450467
Nº Convencional: JTRP00012187
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
REQUISITOS
SENTENÇA PENAL
CONVOLAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199406299450467
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/92
Data Dec. Recorrida: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CF J F C PATRÍCIO PAÚL, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PAG119; AMÉRICO DA SILVA CARVALHO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, PAG47.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPI40 ART412 ART417.
CPP87 ART374 N3 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N2/93 IN DR IS-A DE 1993/03/10.
AC RP DE 1992/06/03 IN CJ T3 ANOXVII PAG323.
Sumário: I - A exigência de que a sentença penal contenha a decisão condenatória ou absolutória - artigo 374, n. 3, alínea b) do Código de Processo Penal de 1987 - respeita ao crime que é objecto do processo e que substituiu o primitivo por efeito de convolação e não a este último.
II - O crime de concorrência desleal do artigo 212 do Código da Propriedade Industrial, é todo o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica.
III - No crime de concorrência desleal basta a simples idoneidade do acto para atrair clientela alheia, bastando uma probabilidade de dano e não sendo necessário dano efectivo.
IV - Não é necessário que a marca se encontre registada para que a concorrência leal seja protegida.
V - No Código da Propriedade Industrial, quando um acto atinge simultaneamente um direito privado
( resultante do registo ) e também preenche o crime de concorrência desleal, não se verifica uma situação de concurso aparente por serem distintos os bens jurídicos protegidos.
VI - O crime de concorrência desleal não foi objecto de amnistia prevista nas Leis n. 15/94, de 15/05 e 23/91, de 04/07.
Reclamações: