Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013690 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SENTENÇA CONDENATÓRIA INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412199430617 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - A prescrição de curto prazo, referida no artigo 498 do Código Civil, só tem aplicação na fase de apuramento da responsabilidade. II - Quando a indemnização for fixada por sentença e satisfeita pela seguradora, o seu direito de regresso contra o condutor que agiu sob influência do álcool só prescreve no prazo de vinte anos. | ||
| Reclamações: | |||