Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430617
Nº Convencional: JTRP00013690
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SENTENÇA CONDENATÓRIA
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199412199430617
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART498 N1.
Sumário: I - A prescrição de curto prazo, referida no artigo
498 do Código Civil, só tem aplicação na fase de apuramento da responsabilidade.
II - Quando a indemnização for fixada por sentença e satisfeita pela seguradora, o seu direito de regresso contra o condutor que agiu sob influência do álcool só prescreve no prazo de vinte anos.
Reclamações: