Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023496 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL MANDATÁRIO JUDICIAL ACTA DE JULGAMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804279840116 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. CCIV66 ART363 N2 ART371 N1 ART372 N1. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre justo impedimento, emergente de causa fortuita e imprevisível, quando a ré constitui dois mandatários, podendo qualquer um intervir em audiência de julgamento e nenhum deles comparece. II - Sendo a acta de julgamento um documento autêntico, ela faz prova plena dos factos nela atestados com base nas percepções da entidade documentadora e a sua força probatória só pode ser ilidida através de incidente de falsidade, não por via de recurso. | ||
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