Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840116
Nº Convencional: JTRP00023496
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
ACTA DE JULGAMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199804279840116
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 197/97
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
CCIV66 ART363 N2 ART371 N1 ART372 N1.
Sumário: I - Não ocorre justo impedimento, emergente de causa fortuita e imprevisível, quando a ré constitui dois mandatários, podendo qualquer um intervir em audiência de julgamento e nenhum deles comparece.
II - Sendo a acta de julgamento um documento autêntico, ela faz prova plena dos factos nela atestados com base nas percepções da entidade documentadora e a sua força probatória só pode ser ilidida através de incidente de falsidade, não por via de recurso.
Reclamações: