Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930307
Nº Convencional: JTRP00026128
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199905279930307
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 554/94
Data Dec. Recorrida: 08/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N1 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/02/06 IN CJ T1 ANOXI PAG240.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a fixação da indemnização não deve ficar condicionada ou limitada ao tipo de ocupação específica a que se destina a expropriação e o custo da construção a atender, para esse efeito, é o da construção possível.
Reclamações: