Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150192
Nº Convencional: JTRP00002011
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
RESTITUIçãO DE POSSE
CAUçãO
VALOR
Nº do Documento: RP199105069150192
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1041 N2 ART1043 N2 ART305 N2 ART402 ART849 N2 ART854 N2.
Sumário: I - Recebidos os embargos de terceiros contra o arresto decretado, pode o embargante requerer a restituição provisoria dos bens arrestados, prestando caução.
II - A lei ( artigo 1043, n. 2, do Codigo de Processo Civil ) indica o criterio para a determinação do valor a caucionar: o valor do direito do requerente do arresto ou, se for inferior a este, o valor dos bens a que os embargos respeitam.
Reclamações: