Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520422
Nº Convencional: JTRP00015622
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199511219520422
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6852/93
Data Dec. Recorrida: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 ART376 N2.
Sumário: I - A força probatória de documentos particulares não pode ser oposta a quem não interveio neles, podendo esse terceiro fazer a prova de que a vontade aí declarada não corresponde à vontade real, sem necessidade de arguir a falsidade do documento.
Reclamações: