Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008014 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001170123621 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9. CPP87 ART19 ART264. | ||
| Sumário: | I - O artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro dispõe claramente que o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situe o estabelecimento da instituição de crédito no qual o cheque foi apresentado a pagamento; II - O Supremo Tribunal de Justiça, no seu Assento de 16 de Novembro de 1988, decidiu que, nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão do cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento, e não a do estabelecimento bancário sacado ou Câmara de Compensação; III - Tal preceito continua em vigor, mesmo no domínio do Código de Processo Penal, de 1987, já que constitui uma norma especial e não se encontra em " oposição " com qualquer dos preceitos deste diploma. | ||
| Reclamações: | |||