Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123621
Nº Convencional: JTRP00008014
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199001170123621
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9.
CPP87 ART19 ART264.
Sumário: I - O artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro dispõe claramente que o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situe o estabelecimento da instituição de crédito no qual o cheque foi apresentado a pagamento;
II - O Supremo Tribunal de Justiça, no seu Assento de
16 de Novembro de 1988, decidiu que, nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei nº 14/84, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão do cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento, e não a do estabelecimento bancário sacado ou Câmara de Compensação;
III - Tal preceito continua em vigor, mesmo no domínio do Código de Processo Penal, de 1987, já que constitui uma norma especial e não se encontra em " oposição " com qualquer dos preceitos deste diploma.
Reclamações: