Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003019 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199204089210285 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1766/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/01/06 IN DR 62 IIS 1988/03/15. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG223. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva, em obediencia ao principio da presunção de inocencia, tem caracter excepcional, não obrigatoria, devendo ser adequada e proporcional a gravidade do crime, adequação e proporcionalidade que, nos crimes de grande impacto social e que geram grande intranquilidade e insegurança - como no trafico de estupefacientes -, a lei presume, so devendo deixar de ser decretada (a prisão preventiva) se a presunção for ilidida. | ||
| Reclamações: | |||