Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210285
Nº Convencional: JTRP00003019
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199204089210285
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 1766/91
Data Dec. Recorrida: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/01/06 IN DR 62 IIS 1988/03/15.
AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG223.
Sumário: A prisão preventiva, em obediencia ao principio da presunção de inocencia, tem caracter excepcional, não obrigatoria, devendo ser adequada e proporcional a gravidade do crime, adequação e proporcionalidade que, nos crimes de grande impacto social e que geram grande intranquilidade e insegurança - como no trafico de estupefacientes -, a lei presume, so devendo deixar de ser decretada (a prisão preventiva) se a presunção for ilidida.
Reclamações: