Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027654 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SOCIEDADE POR QUOTAS LUCROS DIREITO AOS LUCROS DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921418 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 415/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 A ART22 ART217. CCV66 ART994. | ||
| Sumário: | I - Nas sociedades comerciais por quotas, o direito aos lucros é um direito corporativo, geral e comum, do sócio em face da sociedade. II - A cláusula contratual que exclua ou reduza a um mínimo desrazoável este direito de quinhoar nos lucros em proporção da quota é nula, por contrária à essência do contrato de sociedade. III - A convenção em contrário da distribuição proporcional dos lucros tem, necessariamente, de constar do pacto social, ou seja, do contrato de sociedade. IV - A maioria de três quartos previsto no artigo 217 do Código das Sociedades Comerciais apenas releva para a deliberação que retira da distribuição pelos sócios até metade dos lucros distribuíveis e não para alteração das regras, legais ou estatutárias, relativas a essa distribuição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |