Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921418
Nº Convencional: JTRP00027654
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS
DIREITO AOS LUCROS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
Nº do Documento: RP199912079921418
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 415/98
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 A ART22 ART217.
CCV66 ART994.
Sumário: I - Nas sociedades comerciais por quotas, o direito aos lucros é um direito corporativo, geral e comum, do sócio em face da sociedade.
II - A cláusula contratual que exclua ou reduza a um mínimo desrazoável este direito de quinhoar nos lucros em proporção da quota é nula, por contrária à essência do contrato de sociedade.
III - A convenção em contrário da distribuição proporcional dos lucros tem, necessariamente, de constar do pacto social, ou seja, do contrato de sociedade.
IV - A maioria de três quartos previsto no artigo 217 do Código das Sociedades Comerciais apenas releva para a deliberação que retira da distribuição pelos sócios até metade dos lucros distribuíveis e não para alteração das regras, legais ou estatutárias, relativas a essa distribuição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: