Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028819 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RP200005250030334 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 454-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/04/08 IN CJSTJ T2 ANOV PAG37. AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG156. | ||
| Sumário: | I - Deduziu pretensão cuja falta de fundamento a parte não podia ignorar, o Réu que apresentou requerimento em que pediu para ser esclarecido sobre as datas em que o Autor foi notificado da sentença e em que apresentou o requerimento de interposição de recurso da mesma sentença, pois, para se inteirar disso, bastava-lhe consultar o processo. II - Porém, não podia ser condenado como litigante de má fé, porque a sua conduta não foi, no caso, «gravemente negligente», como exige a lei, visto que os carimbos dos CTT apostos no envelope eram pouco legíveis. III - O Réu procedeu, pois, sem a prudência normal quando apresentou o referido requerimento mas, face às circunstâncias, a sua atitude não pode justificar-se de «clara irreflexão ou ligeireza particularmente censurável». | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |