Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030334
Nº Convencional: JTRP00028819
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CULPA GRAVE
Nº do Documento: RP200005250030334
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 454-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/04/08 IN CJSTJ T2 ANOV PAG37.
AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG156.
Sumário: I - Deduziu pretensão cuja falta de fundamento a parte não podia ignorar, o Réu que apresentou requerimento em que pediu para ser esclarecido sobre as datas em que o Autor foi notificado da sentença e em que apresentou o requerimento de interposição de recurso da mesma sentença, pois, para se inteirar disso, bastava-lhe consultar o processo.
II - Porém, não podia ser condenado como litigante de má fé, porque a sua conduta não foi, no caso, «gravemente negligente», como exige a lei, visto que os carimbos dos CTT apostos no envelope eram pouco legíveis.
III - O Réu procedeu, pois, sem a prudência normal quando apresentou o referido requerimento mas, face às circunstâncias, a sua atitude não pode justificar-se de «clara irreflexão ou ligeireza particularmente censurável».
Reclamações:
Decisão Texto Integral: