Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810046
Nº Convencional: JTRP00023141
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
ARGUIDO
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP199803049810046
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 410/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART71 ART73 N1.
CCIV66 ART483 N1 ART500 N1 N2.
CSC86 ART6 N5.
Sumário: Condenado o arguido pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, impõe-se também a sua condenação em indemnização à demandante lesada, se o cheque emitido por aquele, na qualidade de sócio-gerente da sociedade comercial a quem a demandante fornecera mercadorias, e destinado ao pagamento destas, foi devolvido por falta de provisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: