Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023141 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL ARGUIDO SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199803049810046 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART71 ART73 N1. CCIV66 ART483 N1 ART500 N1 N2. CSC86 ART6 N5. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, impõe-se também a sua condenação em indemnização à demandante lesada, se o cheque emitido por aquele, na qualidade de sócio-gerente da sociedade comercial a quem a demandante fornecera mercadorias, e destinado ao pagamento destas, foi devolvido por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |