Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121695
Nº Convencional: JTRP00033590
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
MASSA FALIDA
PEDIDO
SUSPENSÃO
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
Nº do Documento: RP200112180121695
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 654-H/97
Data Dec. Recorrida: 05/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART179 N1 N3.
Sumário: Não deve ser ordenada a suspensão da venda dos bens da massa falida para aguardar o trânsito em julgado da acção que teve por objecto a declaração de nulidade do contrato de arrendamento de um imóvel apreendido para a mesma massa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: