Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033590 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ACÇÃO DE ANULAÇÃO ARRENDAMENTO PRÉDIO URBANO MASSA FALIDA PEDIDO SUSPENSÃO LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121695 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 654-H/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART179 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não deve ser ordenada a suspensão da venda dos bens da massa falida para aguardar o trânsito em julgado da acção que teve por objecto a declaração de nulidade do contrato de arrendamento de um imóvel apreendido para a mesma massa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |