Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450313
Nº Convencional: JTRP00011883
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: COMPROPRIEDADE
PARTE COMUM
PROPRIEDADE HORIZONTAL
INOVAÇÃO
NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199411039450313
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG199
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1425 N2 ART1421 N1 B ART1360 N2 ART566 ART829.
Sumário: I - Em propriedade horizontal é imperativamente comum o terraço de cobertura de algumas fracções, embora afecto ao uso exclusivo de um dos condóminos.
II - O direito de sobre ele construir pertence à comunidade e não apenas ao proprietário da fracção a que porventura esteja afecto.
III - Feita por este construção inovadora e proibida pelo n. 2 do artigo 1425 do Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras próprias do não cumprimento das obrigações em geral, não pode a reconstituição natural ser substituída por indemnização em dinheiro.
Reclamações: