Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011883 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE PARTE COMUM PROPRIEDADE HORIZONTAL INOVAÇÃO NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199411039450313 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG199 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1425 N2 ART1421 N1 B ART1360 N2 ART566 ART829. | ||
| Sumário: | I - Em propriedade horizontal é imperativamente comum o terraço de cobertura de algumas fracções, embora afecto ao uso exclusivo de um dos condóminos. II - O direito de sobre ele construir pertence à comunidade e não apenas ao proprietário da fracção a que porventura esteja afecto. III - Feita por este construção inovadora e proibida pelo n. 2 do artigo 1425 do Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras próprias do não cumprimento das obrigações em geral, não pode a reconstituição natural ser substituída por indemnização em dinheiro. | ||
| Reclamações: | |||