Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028527 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUMENTO DO CRIME OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO DECISÕES CONTRADITÓRIAS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200004269911113 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART402 N2. CPC95 ART675 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando o recorrente recorre por motivos estritamente/pessoais não funciona a regra do n.2 do artigo 402 do Código de Processo Penal, ficando o âmbito do recurso restrito ao recorrente, não abarcando assim a parte da decisão que declarou perdido a favor do Estado o veículo automóvel que pertencia a terceiro. II - Transitada em julgado, nesta parte, a decisão, não é a mesma posta em crise por decisão também transitada posteriormente e de sentido oposto, sendo de cumprir a que primeiro transitou, face ao disposto no artigo 675 n.1 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |