Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911113
Nº Convencional: JTRP00028527
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
DECISÕES CONTRADITÓRIAS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200004269911113
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 9/99
Data Dec. Recorrida: 02/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART402 N2.
CPC95 ART675 N1.
Sumário: I - Quando o recorrente recorre por motivos estritamente/pessoais não funciona a regra do n.2 do artigo 402 do Código de Processo Penal, ficando o âmbito do recurso restrito ao recorrente, não abarcando assim a parte da decisão que declarou perdido a favor do Estado o veículo automóvel que pertencia a terceiro.
II - Transitada em julgado, nesta parte, a decisão, não é a mesma posta em crise por decisão também transitada posteriormente e de sentido oposto, sendo de cumprir a que primeiro transitou, face ao disposto no artigo 675 n.1 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 4 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: