Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014618 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DA CASA PARA HABITAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505259410657 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG597. | ||
| Sumário: | I - A exigência de um quarto próprio para o neto do autor ( com 4 anos de idade ), longe de ser uma comodidade, é uma real necessidade de habitação, indispensável a um são desenvolvimento físico e psíquico do menor. | ||
| Reclamações: | |||