Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000586 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199106030124536 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Inexistindo duvidas sobre a autenticidade dos documentos e sobre a inteligencia da decisão e não tendo sido violados principios de ordem publica portuguesa nem se verificando ofensa de disposições de direito privado portugues e falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do art. 1096 do C. P. C., merece confirmação a sentença estrangeira que decretou a dissolução por divorcio de cidadãos portugueses. | ||
| Reclamações: | |||