Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124536
Nº Convencional: JTRP00000586
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
Nº do Documento: RP199106030124536
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Inexistindo duvidas sobre a autenticidade dos documentos e sobre a inteligencia da decisão e não tendo sido violados principios de ordem publica portuguesa nem se verificando ofensa de disposições de direito privado portugues e falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do art. 1096 do C. P. C., merece confirmação a sentença estrangeira que decretou a dissolução por divorcio de cidadãos portugueses.
Reclamações: