Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033940 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO LIMINAR ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO EXECUTADO SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | RP200204080051615 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 697/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N1/2002 IN DR IS-A 2002/01/24. | ||
| Sumário: | Na execução por quantia certa proposta contra sociedade por quotas com base num cheque assinado pelos gerentes mas sem indicarem, nesse título executivo, que o firmavam em tal qualidade, o título vincula a executada e atesta a sua legitimidade se a qualidade de gerente pode ser deduzida de factos que, com toda a probabilidade, a revelem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |