Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051615
Nº Convencional: JTRP00033940
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUTADO
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: RP200204080051615
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 697/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N1/2002 IN DR IS-A 2002/01/24.
Sumário: Na execução por quantia certa proposta contra sociedade por quotas com base num cheque assinado pelos gerentes mas sem indicarem, nesse título executivo, que o firmavam em tal qualidade, o título vincula a executada e atesta a sua legitimidade se a qualidade de gerente pode ser deduzida de factos que, com toda a probabilidade, a revelem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: