Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340324
Nº Convencional: JTRP00008549
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
LIBERDADE PROVISÓRIA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199304219340324
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9191-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART212 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/11/03 PROC9340024.
AC RP DE 1988/06/29 PROC0307782.
Sumário: I - Relativamente aos crimes referidos no artigo 209 do Código de Processo Penal estabelece-se no mesmo como que uma presunção de insuficiência de qualquer medida de liberdade provisória que, sendo ilidível, se afastará, não se impondo a prisão preventiva se os autos indiciarem, de forma positiva, a desnecessidade dessa imposição.
II - Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data em que foi decidido aplicar a prisão preventiva, não pode o Tribunal reformar essa decisão, sob pena de, fazendo-o, provocar a instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios, com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos Tribunais e nos valores de certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado.
Reclamações: