Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008549 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304219340324 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9191-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART212 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/11/03 PROC9340024. AC RP DE 1988/06/29 PROC0307782. | ||
| Sumário: | I - Relativamente aos crimes referidos no artigo 209 do Código de Processo Penal estabelece-se no mesmo como que uma presunção de insuficiência de qualquer medida de liberdade provisória que, sendo ilidível, se afastará, não se impondo a prisão preventiva se os autos indiciarem, de forma positiva, a desnecessidade dessa imposição. II - Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data em que foi decidido aplicar a prisão preventiva, não pode o Tribunal reformar essa decisão, sob pena de, fazendo-o, provocar a instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios, com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos Tribunais e nos valores de certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||