Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920165
Nº Convencional: JTRP00025635
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RP199904069920165
Data do Acordão: 04/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
CCIV66 ART1048.
Sumário: I - Na acção de despejo de prédio urbano, e para efeito de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, há que distinguir se o fundamento da acção é a falta de pagamento rendas ou outro: no primeiro caso, tais " rendas vencidas " são as que se vencerem após o termo do prazo para a contestação; e, no segundo, serão as que se vencerem após o recebimento da petição inicial.
Reclamações: