Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025635 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199904069920165 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. CCIV66 ART1048. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo de prédio urbano, e para efeito de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, há que distinguir se o fundamento da acção é a falta de pagamento rendas ou outro: no primeiro caso, tais " rendas vencidas " são as que se vencerem após o termo do prazo para a contestação; e, no segundo, serão as que se vencerem após o recebimento da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||