Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124114
Nº Convencional: JTRP00003209
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PREDIO URBANO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199110240124114
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG138.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade publica de predio urbano, deve atender-se, para o calculo da indemnização as diversas circunstancias do caso concreto, como a localização, o estado de conservação e a qualidade da construção.
II - Se o predio estiver arrendado, não e ao rendimento proveniente das rendas que primacialmente tera de atender-se.
Reclamações: