Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003209 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PREDIO URBANO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110240124114 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N253 PAG138. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade publica de predio urbano, deve atender-se, para o calculo da indemnização as diversas circunstancias do caso concreto, como a localização, o estado de conservação e a qualidade da construção. II - Se o predio estiver arrendado, não e ao rendimento proveniente das rendas que primacialmente tera de atender-se. | ||
| Reclamações: | |||