Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023368 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | REDE ELÉCTRICA ENERGIA ELÉCTRICA TRANSPORTE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199804239731234 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART509. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/05/15 IN CJ T3 ANOIX PAG142. AC RC DE 1991/01/15 IN CJ T1 ANOXVI PAG47. | ||
| Sumário: | I - O artigo 509 do Código Civil prevê um novo caso de responsabilidade objectiva. II - Para afastar a aplicação daquele preceito compete ao réu demonstrar a culpa do lesado. III - Para o réu poder afastar a responsabilidade pelo risco devia ter invocado e demonstrado a ocorrência de uma causa de força maior e, no mínimo, devia ter demonstrado que ao tempo do acidente a rede de instalação destinada à condução ou entrega de energia eléctrica estava de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação, o que não logrou fazer. | ||
| Reclamações: | |||