Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731234
Nº Convencional: JTRP00023368
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: REDE ELÉCTRICA
ENERGIA ELÉCTRICA
TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199804239731234
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 165/95-3
Data Dec. Recorrida: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART509.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/05/15 IN CJ T3 ANOIX PAG142.
AC RC DE 1991/01/15 IN CJ T1 ANOXVI PAG47.
Sumário: I - O artigo 509 do Código Civil prevê um novo caso de responsabilidade objectiva.
II - Para afastar a aplicação daquele preceito compete ao réu demonstrar a culpa do lesado.
III - Para o réu poder afastar a responsabilidade pelo risco devia ter invocado e demonstrado a ocorrência de uma causa de força maior e, no mínimo, devia ter demonstrado que ao tempo do acidente a rede de instalação destinada à condução ou entrega de energia eléctrica estava de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação, o que não logrou fazer.
Reclamações: