Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018178
Nº Convencional: JTRP00018646
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
RENÚNCIA
MENOR
CAPACIDADE JURÍDICA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP198310120018178
Data do Acordão: 10/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART399 PARUN.
CP82 ART2 N4 ART111 ART205 N2 ART208 N1 C N3 ART211.
Sumário: I - Em direito penal, a "capacidade" atinge-se mais cedo do que em direito civil e está geralmente associada
à capacidade de discernimento das pessoas.
II - Nenhuma disposição do novo Código Penal exige, se a parte for menor não emancipado, ou interdito por causa que o iniba de reger a sua pessoa, que a sua renúncia apenas produza efeitos quando legitimamente autorizada.
Reclamações: