Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007559 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199305039350942 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9302-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 ART30 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a indemnização deve corresponder ao valor real e corrente da coisa expropriada. II - Em terreno situado a 200 metros de pista de aeroporto e sujeito a servidão aeronáutica, não é de considerar, para efeito de indemnização, a sua potencialidade para construção. | ||
| Reclamações: | |||