Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350942
Nº Convencional: JTRP00007559
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE
Nº do Documento: RP199305039350942
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9302-1
Data Dec. Recorrida: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 ART30 N1 N2.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a indemnização deve corresponder ao valor real e corrente da coisa expropriada.
II - Em terreno situado a 200 metros de pista de aeroporto e sujeito a servidão aeronáutica, não é de considerar, para efeito de indemnização, a sua potencialidade para construção.
Reclamações: