Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124210
Nº Convencional: JTRP00010283
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
CUSTÓDIA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199011060124210
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: I - São exclusivamente os interesses do menor que presidem
à regulamentação do exercício do poder paternal.
II - Encontrando-se a menor integrada, não só no ambiente familiar que o pai lhe vem proporcionando, como no próprio meio escolar que frequenta, não é aconselhável a alteração do regime de custódia da mesma.
Reclamações: