Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120165
Nº Convencional: JTRP00032554
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
REQUISITOS
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP200106190120165
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 708/99
Data Dec. Recorrida: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG203.
Sumário: A aplicação do disposto no artigo 58 do n.2 do Regime do Arrendamento Urbano (despejo imediato por falta de pagamento de rendas) pressupõe que o arrendatário se tenha constituído em mora quanto a tal pagamento.
Sendo, todavia, controvertida matéria que se prende com a existência ou não de tal mora, não pode ser decretado o despejo imediato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: