Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032554 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO REQUISITOS FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP200106190120165 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 708/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG203. | ||
| Sumário: | A aplicação do disposto no artigo 58 do n.2 do Regime do Arrendamento Urbano (despejo imediato por falta de pagamento de rendas) pressupõe que o arrendatário se tenha constituído em mora quanto a tal pagamento. Sendo, todavia, controvertida matéria que se prende com a existência ou não de tal mora, não pode ser decretado o despejo imediato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |