Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033158 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP200207080250601 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | Provado que determinado prédio rústico fora dividido em dois (o prédio dos autores e o prédio dos réus) e que tinha, anteriormente à sua divisão, dois acessos à via pública, sendo um a nascente com um vão de cerca de dois metros e cancela e outro a poente, e demonstrado ainda que os autores utilizavam uma faixa de terreno, com cerca de 70 metros de comprimento, fazendo-o ininterruptamente, à vista de toda a gente e na convicção de exercerem um direito próprio de passagem, é de reconhecer achar-se constituída a favor do prédio dos autores uma servidão de passagem por destinação do pai de família (artigo 1549 do Código Civil), que onera o prédio dos réus. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |