Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250601
Nº Convencional: JTRP00033158
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP200207080250601
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: Provado que determinado prédio rústico fora dividido em dois (o prédio dos autores e o prédio dos réus) e que tinha, anteriormente à sua divisão, dois acessos à via pública, sendo um a nascente com um vão de cerca de dois metros e cancela e outro a poente, e demonstrado ainda que os autores utilizavam uma faixa de terreno, com cerca de 70 metros de comprimento, fazendo-o ininterruptamente, à vista de toda a gente e na convicção de exercerem um direito próprio de passagem, é de reconhecer achar-se constituída a favor do prédio dos autores uma servidão de passagem por destinação do pai de família (artigo 1549 do Código Civil), que onera o prédio dos réus.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: