Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721244
Nº Convencional: JTRP00023013
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199802179721244
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2180-2S
Data Dec. Recorrida: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 N1 ART284 ART818 N1 ART819.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Sumário: I - No processo de execução não pode suspender-se a instância com fundamento em a decisão da causa estar dependente do julgamento de outra já proposta.
Reclamações: