Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034171 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA COD CHEQUE DE GARANTIA CHEQUE BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200301090230567 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o transportador assumido a cláusula C.O.D. (Collect on Delivery) e feito a entrega da mercadoria ao comprador sem receber o preço, torna-se responsável por este perante o vendedor. II - Cheque bancário é o "cheque emitido por um Banco sobre as suas agências ou correspondentes a pedido de um cliente, que lho compra". (Dicionário Económico e Financeiro, Bernard e Colli, p.129). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |