Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230567
Nº Convencional: JTRP00034171
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CLÁUSULA COD
CHEQUE DE GARANTIA
CHEQUE BANCÁRIO
Nº do Documento: RP200301090230567
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LUCH ART3.
Sumário: I - Tendo o transportador assumido a cláusula C.O.D. (Collect on Delivery) e feito a entrega da mercadoria ao comprador sem receber o preço, torna-se responsável por este perante o vendedor.
II - Cheque bancário é o "cheque emitido por um Banco sobre as suas agências ou correspondentes a pedido de um cliente, que lho compra". (Dicionário Económico e Financeiro, Bernard e Colli, p.129).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: