Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710952
Nº Convencional: JTRP00022328
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: POLUIÇÃO
ÁGUAS
CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA
PROTECÇÃO DA NATUREZA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199711269710952
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 130/95
Data Dec. Recorrida: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 46/94 DE 1994/02/22 ART36 N2 ART86 N1 V N2 C ART90.
Sumário: A descarga de resíduos e efluentes sem licença, provisória ou não, constitui sempre contra-ordenação para cuja verificação é indiferente que a arguida tenha feito à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais a declaração a que alude o artigo 90 do Decreto-Lei n.46/94.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: