Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124446
Nº Convencional: JTRP00002774
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199206300124446
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/89-6
Data Dec. Recorrida: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Não se justifica a anulação do julgamento para formulação de um novo quesito se este, embora se justificasse na altura em que foi elaborado o questionario, deixou de ter interesse face a restante materia de facto provada no julgamento.
Reclamações: